LEGISLAÇÃO PECUÁRIA
MAPA propõe novas regras para transporte de animais
Proposta do MAPA define parâmetros como altura mínima, densidade de lotação, alimentação e qualidade da água no transporte de animais de produção.
Transporte fluvial de bovinos na região Norte do Brasil. Nova portaria do MAPA propõe regras específicas para garantir o bem-estar dos animais durante o deslocamento. – Foto: Divulgação | Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (ADAF)
O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) apresentou, por meio da Portaria SDA nº 1.295/2025, uma proposta de atualização das regras para o transporte de animais de produção. O texto passou por consulta pública encerrada em junho e agora aguarda possíveis ajustes antes da publicação definitiva.
A medida propõe critérios técnicos mais rigorosos para o transporte interestadual e internacional de animais vivos, com foco no bem-estar, segurança e conforto durante os deslocamentos acompanhados de Guia de Trânsito Animal (GTA).
As regras abrangem desde a altura mínima nos compartimentos de transporte até a densidade por espécie, além de exigências quanto à alimentação, oferta de água e parâmetros da qualidade hídrica. Confira os principais pontos da nova norma:
Altura mínima nos veículos
A portaria define fórmulas e parâmetros para que cada espécie tenha espaço adequado no transporte:
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Bovinos e bezerros: Altura mínima deve seguir a fórmula A = C x 1,17 + 20, onde C é a altura de cernelha do animal mais alto.
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Ovinos: 15 cm acima do animal mais alto em veículos com ventilação mecânica, e 30 cm em veículos naturalmente ventilados.
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Equídeos: Compartimento deve ter ao menos 75 cm acima da cernelha do animal mais alto.
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Aves e coelhos: Devem conseguir se sentar ou se mover sem encostar a cabeça ou as orelhas no teto do contentor.
Densidade de animais por espécie e peso
A superfície mínima por animal é calculada com a equação S = kP^(2/3), onde k varia por espécie e P é o peso vivo. Algumas referências:
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Bovinos com 300 kg: 1,52 m² por animal
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Suínos com 100 kg: 0,58 m² por animal
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Aves com 2 kg: 460 cm² por animal
Equinos devem ser transportados em baias individuais, com dimensões adaptadas ao tamanho do animal e espaço adicional se houver alimentação durante o trajeto.
Alimentação e água no transporte de animais de longa duração
Para rotas ferroviárias, marítimas ou fluviais, há exigências mínimas de oferta:
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Bovinos e equinos: 2% do peso vivo em forragem, 1,6% em ração e 10% em água por dia.
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Ovinos e caprinos: 2% em forragem, 1,8% em ração.
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Suínos: Apenas ração concentrada, com mínimo de 3% do peso vivo.
A substituição entre forragem e concentrado é permitida, desde que respeite as necessidades nutricionais da espécie.
Qualidade da água
A água fornecida aos animais deve seguir limites específicos:
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Água doce: Oxigênio entre 5-15 ppm, pH entre 6,5 e 9,5, e ausência de amônia.
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Água salgada: Oxigênio > 5 ppm, pH de 8,2 a 8,3.
A tolerância varia conforme a espécie, exigindo atenção na adaptação da água ofertada.
Consulta pública prorrogada
Com a publicação da portaria Portaria SDA/MAPA nº 1.295/2025, o MAPA prorrogou o prazo da consulta pública iniciada em maio por mais 20 dias. O objetivo é ampliar a participação de produtores, transportadores, médicos-veterinários e técnicos que atuam na cadeia produtiva.
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