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LEGISLAÇÃO PECUÁRIA

MAPA propõe novas regras para transporte de animais

Proposta do MAPA define parâmetros como altura mínima, densidade de lotação, alimentação e qualidade da água no transporte de animais de produção.

Por Cleide Assis
09 de julho de 2025 às 12h00
Transporte fluvial de bovinos na região Norte do Brasil. Nova portaria do MAPA propõe regras específicas para garantir o bem-estar dos animais durante o deslocamento.

Transporte fluvial de bovinos na região Norte do Brasil. Nova portaria do MAPA propõe regras específicas para garantir o bem-estar dos animais durante o deslocamento. – Foto: Divulgação | Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (ADAF)

O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) apresentou, por meio da Portaria SDA nº 1.295/2025, uma proposta de atualização das regras para o transporte de animais de produção. O texto passou por consulta pública encerrada em junho e agora aguarda possíveis ajustes antes da publicação definitiva.

A medida propõe critérios técnicos mais rigorosos para o transporte interestadual e internacional de animais vivos, com foco no bem-estar, segurança e conforto durante os deslocamentos acompanhados de Guia de Trânsito Animal (GTA).

As regras abrangem desde a altura mínima nos compartimentos de transporte até a densidade por espécie, além de exigências quanto à alimentação, oferta de água e parâmetros da qualidade hídrica. Confira os principais pontos da nova norma:

Altura mínima nos veículos

A portaria define fórmulas e parâmetros para que cada espécie tenha espaço adequado no transporte:

  • Bovinos e bezerros: Altura mínima deve seguir a fórmula A = C x 1,17 + 20, onde C é a altura de cernelha do animal mais alto.

  • Ovinos: 15 cm acima do animal mais alto em veículos com ventilação mecânica, e 30 cm em veículos naturalmente ventilados.

  • Equídeos: Compartimento deve ter ao menos 75 cm acima da cernelha do animal mais alto.

  • Aves e coelhos: Devem conseguir se sentar ou se mover sem encostar a cabeça ou as orelhas no teto do contentor.

Densidade de animais por espécie e peso

A superfície mínima por animal é calculada com a equação S = kP^(2/3), onde k varia por espécie e P é o peso vivo. Algumas referências:

  • Bovinos com 300 kg: 1,52 m² por animal

  • Suínos com 100 kg: 0,58 m² por animal

  • Aves com 2 kg: 460 cm² por animal

Equinos devem ser transportados em baias individuais, com dimensões adaptadas ao tamanho do animal e espaço adicional se houver alimentação durante o trajeto.

Alimentação e água no transporte de animais de longa duração

Para rotas ferroviárias, marítimas ou fluviais, há exigências mínimas de oferta:

  • Bovinos e equinos: 2% do peso vivo em forragem, 1,6% em ração e 10% em água por dia.

  • Ovinos e caprinos: 2% em forragem, 1,8% em ração.

  • Suínos: Apenas ração concentrada, com mínimo de 3% do peso vivo.

A substituição entre forragem e concentrado é permitida, desde que respeite as necessidades nutricionais da espécie.

Qualidade da água

A água fornecida aos animais deve seguir limites específicos:

  • Água doce: Oxigênio entre 5-15 ppm, pH entre 6,5 e 9,5, e ausência de amônia.

  • Água salgada: Oxigênio > 5 ppm, pH de 8,2 a 8,3.

A tolerância varia conforme a espécie, exigindo atenção na adaptação da água ofertada.

Consulta pública prorrogada

Com a publicação da portaria Portaria SDA/MAPA nº 1.295/2025, o MAPA prorrogou o prazo da consulta pública iniciada em maio por mais 20 dias. O objetivo é ampliar a participação de produtores, transportadores, médicos-veterinários e técnicos que atuam na cadeia produtiva.

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